No dia 2/9/2020 a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou no Diário Oficial da União o COMUNICADO nº 85 .
Esse comunicado trata da suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária, no período de setembro a dezembro de 2020.
Essa medida surgiu durante a 16ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada no dia 21/08/2020.
Considerando que a Agência Nacional de Saúde Suplementar expediu o COMUNICADO 85 determinando a SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO REAJUSTE no período de setembro a dezembro de 2.020, é a presente para informar como será processada esta suspensão.
Todos os reajustes serão restabelecidos e aplicados a partir de Janeiro de 2021.
A ANS também definiu critérios diferentes para cada tipo de contratação. Confira abaixo:
PARA CONTRATOS COLETIVOS EMPRESARIAIS E COLETIVO POR ADESÃO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS (Agrupamento de contratos)
Suspensão do REAJUSTE ANUAL para as empresas que aniversariam de maio a dezembro, inclusive as que já tiveram as mensalidades reajustadas.
Para as empresas que foram reajustadas de janeiro a abril, não será aplicada a suspensão já que o reajuste aplicado se refere ao ano de 2019.
PARA CONTRATOS COLETIVOS EMPRESARIAIS ACIMA DE 30 BENEFICIÁRIOS
Suspensão do REAJUSTE ANUAL para as empresas que aniversariam de setembro a dezembro, devendo, entretanto, ser feita a negociação para aplicação a partir de janeiro de 2021.
As empresas que já foram reajustadas no período de janeiro a agosto de 2020 não terão nenhuma suspensão, mantendo-se os reajustes aplicados.
PARA CONTRATOS COLETIVOS POR ADESÃO ACIMA DE 30 BENEFICIÁRIOS
Suspensão do REAJUSTE ANUAL para as empresas que já foram reajustadas no período de janeiro a agosto de 2020 e as que aniversariam de setembro a dezembro, devendo, para essas últimas, ser feita a negociação para aplicação a partir de janeiro de 2021.
PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS / FAMILIARES
Suspensão do REAJUSTE ANUAL para os contratos individuais/familiares, que fizeram aniversário a partir de maio de 2020.
Para os contratos individuais/familiares que foram reajustados de janeiro a abril, não será aplicada a suspensão já que o reajuste aplicado no período se refere ao ano de 2019.
PARA TODOS OS TIPOS DE CONTRATOS
Também está suspensa de setembro a dezembro de 2020, a cobrança de todos os REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA que foram aplicados desde janeiro de 2.020.
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A ANS também disponibilizou perguntas e respostas relacionadas ao assunto.
Clique aqui e confira Perguntas & Respostas sobre esse tema.